Estatuto Eleitoral


REGIMENTO ELEITORAL PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS MEDIANEIRA – DCE/UTFPR–MD, PARA O ANO DE 2012



A Comissão Eleitoral (CE) vem por meio deste tornar público o presente edital, que convoca a todos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, a inscreverem chapas para a nova Diretoria Executiva do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, DCE/UTFPR–MD.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A eleição para nova Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD, realizar-se-á no dia 12 de dezembro de 2012, das 08h 30min as 21h 30min, na forma de urna localizada na cantina da UTFPR, campus Medianeira.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, apresentando a carteira de estudante ou documento de identidade desde que seu nome conste na lista.

Art. 3º - Serão consideradas eleitas as CHAPAS que obtiverem maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Art. 4º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, e que não estejam cursando o último e penúltimo semestre.

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 5º - A Chapas poderão efetuar seus registros até o dia 26 de novembro de 2012 ás 17:00hs (dezessete horas).
Art. 6º - O registro de chapas deve ser efetuado unicamente através de um dos membros desta Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro – Os membros da Comissão Eleitoral são: Raul Karnoski, Thairan Secco, Analu Dondé, Rafaela Hall, Gisela Tiossi, Pedro Krieger e Flávia Miyamoto. Dúvidas: pelo telefone (45) 8831 1823 ou e-mail rafaela_hall@hotmail.com e/ou raullk@hotmail.com.
Parágrafo Segundo – As chapas devem obrigatoriamente solicitar assinatura de “recibo” do membro da Comissão Eleitoral que receber a documentação, com data e hora de entrega do mesmo, em uma cópia da ficha de inscrição que ficará em poder dos membros da chapa.

Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído através do preenchimento e envio da ficha de inscrição da CHAPA, conforme anexo I (folhas 07 e 08), com a lista dos componentes, devida indicação do cargo que cada componente ocupará na diretoria executiva da entidade, respectivos telefones, e-mail e cópia da carteira estudantil.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.

Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.

Art. 9º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 27 de novembro de 2012, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS.

Parágrafo Único – Qualquer acadêmico, regularmente matriculado em algum curso da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, poderá entrar com pedido de recurso contra esta relação até as 18h de 28 de novembro de 2012, com o presidente da Comissão Eleitoral, desde que devidamente fundamentado.

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL

Art. 10º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 11º – É livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, visita em salas com permanência de no máximo dez minutos e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 12º - O período de campanha eleitoral será do dia 26 de novembro de 2012 a 11 de dezembro de 2012. Sendo que no dia 10 de dezembro de 2012 será realizado um debate com a presença de representantes das chapas no miniauditório da UTFPR/MD.

DO DEBATE

Art. 13º - O debate será realizado no dia 10 de dezembro de 2012, às 15h e 30min no miniauditório da UTFPR-MD, e este deve ser pautado pelos princípios de ética e pelo decoro acadêmico.
Art. 14º - O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar da platéia contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

Parágrafo Primeiro - O mediador do debate será o acadêmico Thairan Henrique Secco, membro da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – Em caso de impossibilidade do acadêmico supracitado mediar o debate, o presidente da Comissão Eleitoral irá indicar um mediador dentre os membros da Comissão Eleitoral.

Art. 15º - Cada chapa deve indicar “um” debatedor para atuar no debate.

Parágrafo Primeiro – Caso o debatedor ache necessário poderá solicitar tempo de 30 segundos para consultar outros membros da chapa.
Parágrafo Segundo – Cada chapa poderá solicitar até três pedidos de tempo durante o período do debate.

Art. 16º - O debate será subdividido em quatro blocos distintos, a saber:
I – Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho;
II – Debate entre os candidatos;
III – Debate dos candidatos com o plenário;
IV – Considerações finais.
Art. 17º - O bloco UM será disposto de 10 minutos para cada chapa expor seus planos de trabalho.

Parágrafo Primeiro - A ordem das falas será definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – Quando faltarem três minutos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. Novo avisa será dado a um minuto do encerramento.
Parágrafo Terceiro – O mediador não permitirá que o tempo de dez minutos seja ultrapassado.

Art. 18º - O bloco DOIS será disposto de duas etapas de debate entre os candidatos na forma de perguntas e respostas no total de dois questionamentos de cada chapa.

Parágrafo Primeiro - A ordem das falas das etapas de perguntas será definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – A chapa da vez irá escolher para qual outra chapa irá fazer a pergunta.
Parágrafo Terceiro – Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, dois minutos e respondida em, no máximo, cinco minutos.
Parágrafo Quarto - Caso a chapa que efetuou a pergunta ache necessário será fornecida réplica de até dois minutos.
Parágrafo Quinto – Caso a chapa que efetuou a pergunta utilize a opção réplica, será fornecida a tréplica de até dois minutos para a chapa que responde.
Parágrafo Sexto – A chapa seguinte a perguntar deverá escolher outra chapa que ainda não tenha respondido nenhuma vez na etapa.
Parágrafo Sétimo – A etapa dois seguirá das regras dos parágrafos supracitados excetuando pela ordem das falas que será alternada da seguinte forma, a segunda chapa a perguntar fará a primeira pergunta na etapa dois, a terceira chapa perguntará a segunda pergunta na etapa dois, e assim sucessivamente.
Parágrafo Oitavo – O mediador não permitirá que os tempos estabelecidos sejam ultrapassados.

Art. 19º - O bloco TRÊS será disposto de debate dos candidatos com o plenário no qual serão respondidas questões trazidas pelos acadêmicos.

Parágrafo Primeiro – A ordem das falas será definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – Para cada pergunta trazida pelo plenário a ordem de resposta será alternada da seguinte forma, a segunda chapa a responder responderá em primeiro na pergunta seguinte, a terceira chapa a responder responderá em segundo, e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – As questões trazidas pelo plenário serão respondidas por todas as chapas.
Parágrafo Quarto – Serão respondidas até cinco questões trazidas pelo plenário.
Parágrafo Quinto – Cada pergunta deverá ser respondida em, no máximo, três minutos por cada chapa.
Parágrafo Sexto – O mediador não permitirá que os tempos estabelecidos sejam ultrapassados.

Art. 20º - O bloco QUATRO será disposto de cinco minutos para cada chapa expor suas considerações finais.

Parágrafo Primeiro – A ordem das falas será definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – Quando faltarem três minutos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. Novo aviso será dado a um minuto do encerramento.
Parágrafo Terceiro – O mediador não permitirá que o tempo de cinco minutos seja ultrapassado.

Art. 21º - Na hipótese de um candidato em sua explanação mencionar nominalmente outro, fazendo-lhe referência com emissão de juízo a seu respeito ou fato que lhe foi atribuída à autoria, será a este permitida réplica pelo prazo de dois minutos e, em havendo retorsão, a tréplica, pelo prazo de um minuto, cabendo a decisão, em ambos os casos, ao mediador do debate.

DA ELEIÇÃO

Art. 22º - No dia da eleição, 12 de dezembro de 2012, as chapas devem designar fiscal para comparecer ao local da urna (CANTINA) às 07:30hs a fim de acompanhar os preparativos para a eleição tais como estado da urna e assinatura nas cédulas eleitorais por parte da Comissão Eleitoral e dos ficais de todas as chapas.
Art. 23º - As chapas podem manter fiscal junto à urna durante todo o período de votação.
Art. 24º - Não será permitida “boca de urna” a menos de cinco metros do entorno do local da votação.
Art. 25º - As chapas devem designar fiscal para comparecer ao local da urna no final da eleição (21h 30 min) a fim de acompanhar a urna até o local da contagem dos votos.

DAS URNAS

Art. 26º - Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes. Ficando a cargo da Comissão Eleitoral a realização das eleições.

DA APURAÇÃO

Art. 27º - A apuração iniciar-se-á ás 22h do dia 12 de dezembro de 2012 no miniauditório da UTFPR–MD após o termino das eleições.
Art. 28º - A apuração dos votos será pública.
Art. 29º - De forma a organizar a contagem, junto à mesa será permitida a presença de três membros da Comissão Eleitoral (um para fazer a contagem, um para anotar os votos e outro para anotar os votos para conferência) e de dois membros de cada chapa (para acompanhar a contagem e para anotar os votos).
Art. 30º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I -                Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II -              Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, e que contenham rasuras fora da área demarcada para o voto;
III -            Serão considerados brancos todos os votos não contenham nenhuma inscrição.

DA POSSE

Art. 31 º - Será empossada a CHAPA considerada eleita pela Comissão Eleitoral no dia 20 de dezembro de 2012.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º - Qualquer acadêmico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 3 (três) dias, contando da data em que o mesmo tiver sido estabelecido e divulgado, devendo esta Comissão Eleitoral julgar esta impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 33º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.

Medianeira, 06 de novembro de 2012.



___________________________
Raul Karonoski
Presidente da Comissão Eleitoral

Nenhum comentário: