REGIMENTO ELEITORAL PARA A DIRETORIA
EXECUTIVA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS MEDIANEIRA – DCE/UTFPR–MD, PARA O ANO DE 2012
A Comissão Eleitoral (CE) vem por meio deste tornar público o presente
edital, que convoca a todos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus
Medianeira, a inscreverem chapas para a nova Diretoria Executiva do Diretório
Central dos Estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
DCE/UTFPR–MD.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A eleição para nova
Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD, realizar-se-á no dia 12 de dezembro de
2012, das 08h 30min as 21h 30min, na forma de urna localizada na cantina da
UTFPR, campus Medianeira.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através
do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos
regularmente matriculados na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus
Medianeira, apresentando a carteira de estudante ou documento de identidade
desde que seu nome conste na lista.
Art. 3º - Serão consideradas eleitas
as CHAPAS que obtiverem maioria simples de votos, não computados os em brancos
e os nulos.
Art. 4º - Poderão compor CHAPA todos
os estudantes regularmente matriculados na Universidade Tecnológica Federal do
Paraná, campus Medianeira, e que não estejam cursando o último e penúltimo
semestre.
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 5º - A Chapas poderão efetuar seus
registros até o dia 26 de novembro de 2012 ás 17:00hs (dezessete horas).
Art. 6º - O registro de chapas deve
ser efetuado unicamente através de um dos membros desta Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – Os membros da Comissão
Eleitoral são: Raul Karnoski, Thairan Secco, Analu Dondé, Rafaela Hall, Gisela
Tiossi, Pedro Krieger e Flávia Miyamoto. Dúvidas: pelo telefone (45) 8831 1823
ou e-mail rafaela_hall@hotmail.com e/ou raullk@hotmail.com.
Parágrafo Segundo – As chapas devem
obrigatoriamente solicitar assinatura de “recibo” do membro da Comissão
Eleitoral que receber a documentação, com data e hora de entrega do mesmo, em
uma cópia da ficha de inscrição que ficará em poder dos membros da chapa.
Art. 7º - O pedido de registro deve
ser instruído através do preenchimento e envio da ficha de inscrição da CHAPA,
conforme anexo I (folhas 07 e 08), com a lista dos componentes, devida
indicação do cargo que cada componente ocupará na diretoria executiva da
entidade, respectivos telefones, e-mail e cópia da carteira estudantil.
Art. 8º - A CHAPA indicará no pedido
de registro o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de
homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente
efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral
organizará e publicará, em 27 de novembro de 2012, a relação com o nome e
composição de todas as CHAPAS.
Parágrafo Único – Qualquer acadêmico, regularmente
matriculado em algum curso da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus
Medianeira, poderá entrar com pedido de recurso contra esta relação até as 18h de
28 de novembro de 2012, com o presidente da Comissão Eleitoral, desde que
devidamente fundamentado.
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM
GERAL
Art. 10º - As despesas da campanha
eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 11º – É livre a veiculação de
propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, visita em salas com
permanência de no máximo dez minutos e outros impressos, os quais devem ser editados
sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 12º - O período de campanha
eleitoral será do dia 26 de novembro de 2012 a 11 de dezembro de 2012. Sendo
que no dia 10 de dezembro de 2012 será realizado um debate com a presença de representantes
das chapas no miniauditório da UTFPR/MD.
DO DEBATE
Art. 13º - O debate será realizado no
dia 10 de dezembro de 2012, às 15h e 30min no miniauditório da UTFPR-MD, e este
deve ser pautado pelos princípios de ética e pelo decoro acadêmico.
Art. 14º - O mediador terá amplos
poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra,
solicitar da platéia contenção em manifestações consideradas inoportunas,
suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar
apropriados.
Parágrafo Primeiro - O mediador do debate será o acadêmico
Thairan Henrique Secco, membro da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – Em caso de impossibilidade
do acadêmico supracitado mediar o debate, o presidente da Comissão Eleitoral
irá indicar um mediador dentre os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 15º - Cada chapa deve indicar “um”
debatedor para atuar no debate.
Parágrafo Primeiro – Caso o debatedor ache
necessário poderá solicitar tempo de 30 segundos para consultar outros membros
da chapa.
Parágrafo Segundo – Cada chapa poderá solicitar
até três pedidos de tempo durante o período do debate.
Art. 16º - O debate será subdividido em
quatro blocos distintos, a saber:
I – Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho;
II – Debate entre os candidatos;
III – Debate dos candidatos com o plenário;
IV – Considerações finais.
Art. 17º - O bloco UM será disposto de
10 minutos para cada chapa expor seus planos de trabalho.
Parágrafo Primeiro - A ordem das falas será
definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador
com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – Quando faltarem três
minutos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor
o tempo que lhe falta. Novo avisa será dado a um minuto do encerramento.
Parágrafo Terceiro – O mediador não permitirá
que o tempo de dez minutos seja ultrapassado.
Art. 18º - O bloco DOIS será disposto
de duas etapas de debate entre os candidatos na forma de perguntas e respostas
no total de dois questionamentos de cada chapa.
Parágrafo Primeiro - A ordem das falas das
etapas de perguntas será definida em sorteio realizado no momento da realização
do bloco, pelo mediador com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – A chapa da vez irá escolher
para qual outra chapa irá fazer a pergunta.
Parágrafo Terceiro – Cada pergunta deverá ser
formulada em, no máximo, dois minutos e respondida em, no máximo, cinco
minutos.
Parágrafo Quarto - Caso a chapa que efetuou a
pergunta ache necessário será fornecida réplica de até dois minutos.
Parágrafo Quinto – Caso a chapa que efetuou a
pergunta utilize a opção réplica, será fornecida a tréplica de até dois minutos
para a chapa que responde.
Parágrafo Sexto – A chapa seguinte a
perguntar deverá escolher outra chapa que ainda não tenha respondido nenhuma
vez na etapa.
Parágrafo Sétimo – A etapa dois seguirá das
regras dos parágrafos supracitados excetuando pela ordem das falas que será
alternada da seguinte forma, a segunda chapa a perguntar fará a primeira
pergunta na etapa dois, a terceira chapa perguntará a segunda pergunta na etapa
dois, e assim sucessivamente.
Parágrafo Oitavo – O mediador não permitirá
que os tempos estabelecidos sejam ultrapassados.
Art. 19º - O bloco TRÊS será disposto
de debate dos candidatos com o plenário no qual serão respondidas questões
trazidas pelos acadêmicos.
Parágrafo Primeiro – A ordem das falas será
definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador
com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – Para cada pergunta trazida
pelo plenário a ordem de resposta será alternada da seguinte forma, a segunda
chapa a responder responderá em primeiro na pergunta seguinte, a terceira chapa
a responder responderá em segundo, e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – As questões trazidas pelo
plenário serão respondidas por todas as chapas.
Parágrafo Quarto – Serão respondidas até cinco
questões trazidas pelo plenário.
Parágrafo Quinto – Cada pergunta deverá ser
respondida em, no máximo, três minutos por cada chapa.
Parágrafo Sexto – O mediador não permitirá
que os tempos estabelecidos sejam ultrapassados.
Art. 20º - O bloco QUATRO será disposto
de cinco minutos para cada chapa expor suas considerações finais.
Parágrafo Primeiro – A ordem das falas será
definida em sorteio realizado no momento da realização do bloco, pelo mediador
com acompanhamento dos debatedores.
Parágrafo Segundo – Quando faltarem três
minutos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor
o tempo que lhe falta. Novo aviso será dado a um minuto do encerramento.
Parágrafo Terceiro – O mediador não permitirá
que o tempo de cinco minutos seja ultrapassado.
Art. 21º - Na hipótese de um candidato
em sua explanação mencionar nominalmente outro, fazendo-lhe referência com
emissão de juízo a seu respeito ou fato que lhe foi atribuída à autoria, será a
este permitida réplica pelo prazo de dois minutos e, em havendo retorsão, a
tréplica, pelo prazo de um minuto, cabendo a decisão, em ambos os casos, ao
mediador do debate.
DA ELEIÇÃO
Art. 22º - No dia da eleição, 12 de
dezembro de 2012, as chapas devem designar fiscal para comparecer ao local da
urna (CANTINA) às 07:30hs a fim de acompanhar os preparativos para a eleição
tais como estado da urna e assinatura nas cédulas eleitorais por parte da
Comissão Eleitoral e dos ficais de todas as chapas.
Art. 23º - As chapas podem manter fiscal
junto à urna durante todo o período de votação.
Art. 24º - Não será permitida “boca de
urna” a menos de cinco metros do entorno do local da votação.
Art. 25º - As chapas devem designar
fiscal para comparecer ao local da urna no final da eleição (21h 30 min) a fim
de acompanhar a urna até o local da contagem dos votos.
DAS URNAS
Art. 26º - Não podem ser nomeados presidentes
e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes. Ficando a cargo da
Comissão Eleitoral a realização das eleições.
DA APURAÇÃO
Art. 27º - A apuração iniciar-se-á ás 22h
do dia 12 de dezembro de 2012 no miniauditório da UTFPR–MD após o termino das
eleições.
Art. 28º - A apuração dos votos será
pública.
Art. 29º - De forma a organizar a
contagem, junto à mesa será permitida a presença de três membros da Comissão
Eleitoral (um para fazer a contagem, um para anotar os votos e outro para
anotar os votos para conferência) e de dois membros de cada chapa (para
acompanhar a contagem e para anotar os votos).
Art. 30º - Na duração da apuração
observar-se-á o seguinte procedimento:
I -
Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número
de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II -
Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições
que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, e que
contenham rasuras fora da área demarcada para o voto;
III -
Serão considerados brancos todos os votos não contenham
nenhuma inscrição.
DA POSSE
Art. 31 º - Será empossada a CHAPA considerada
eleita pela Comissão Eleitoral no dia 20 de dezembro de 2012.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º - Qualquer acadêmico da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná, campus Medianeira, poderá impetrar recurso
contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu
conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 3 (três) dias, contando da data em
que o mesmo tiver sido estabelecido e divulgado, devendo esta Comissão
Eleitoral julgar esta impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 33º - As decisões desta Comissão
cabem recurso à Assembléia Geral.
Medianeira, 06 de novembro de 2012.
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Raul
Karonoski
Presidente
da Comissão Eleitoral
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