UTFPR –
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DCE –
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DE MEDIANEIRA
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, REGIMENTO E DURAÇÃO
Artigo
1º –O
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
doravante designado DCE/UTFPR–MD, órgão sem filiação político-partidária ou
religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos
públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Avenida
Brasil, nº 4232, cidade de Medianeira, estado do Paraná, e regido pelo presente
estatuto.
CAPÍTULO
II
DOS
MEMBROS
Artigo
2º –
O quadro social do DCE/UTFPR–MD é constituído pelos seguintes membros:
I -
Acadêmicos;
II -
Diplomados;
III -
Honorários.
§ 1º – São
membros Acadêmicos do DCE/UTFPR–MD todos os estudantes regularmente
matriculados nos cursos de nível superior da Universidade Tecnológica Federal
do Paraná, campus Medianeira, que estejam em dia com seus deveres sociais, de
acordo com este Estatuto.
§ 2º – São
membros Diplomados todos os ex-alunos diplomados pelos cursos regulares de
nível superior da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus
Medianeira.
§ 3º – São
membros Honorários do DCE/UTFPR–MD os que, por haverem prestado relevantes
serviços ao DCE/UTFPR–MD ou a categoria estudantil, tornem-se merecedores desta
honra, sendo propostos pela Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD.
Artigo
3º –
São direitos dos membros do DCE/UTFPR–MD:
I -
Participação
direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão
representativo de base e instância deliberativa do DCE/UTFPR–MD;
II -
Votar
e ser votado em Assembléia Geral;
III -
Fazer
parte de comissões, delegações ou representações;
IV -
Participação
nas atividades organizadas pelo DCE/UTFPR–MD;
V -
Apresentação
formal de sugestões e críticas à Diretoria do DCE/UTFPR–MD à Assembléia Geral;
VI -
Propor
mudanças no presente Estatuto;
VII -
Exigir
o fiel cumprimento deste Estatuto.
Artigo
4º –
São deveres dos membros do DCE/UTFPR–MD:
I -
Respeitar
e cumprir as disposições do presente estatuto;
II -
Preservar
o patrimônio público, da UTFPR e do DCE/UTFPR–MD;
III -
Subordinar
seus interesses individuais aos da coletividade e pagar pontualmente suas
taxas, quando houver;
IV -
Respeitar
as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.
CAPÍTULO
III
DOS
PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo
5º –
São princípios e finalidades do DCE/UTFPR–MD:
I -
Representar
seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo
os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor,
religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
II -
Lutar
pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos os níveis,
voltado aos interesses da população brasileira, na UTFPR e no Brasil;
III -
Promover
e incentivar a aproximação entre os corpos discente, docente e
técnico-administrativo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
IV -
Organizar
e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que
visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos
brasileiros;
V -
Promover
a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das
entidades de representação estudantil;
VI -
Defender
a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, dentro e fora da
instituição;
VII -
Lutar
pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas
universidades;
VIII -
Divulgar,
incentivar e participar do movimento estudantil, em todos os níveis.
IX -
Manter
constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das
atividades do DCE/UTFPR-MD;
X -
Recepcionar
cordialmente os calouros e incentivar a confraternização entre os estudantes,
principalmente através de eventos substitutivos ao “trote”, bem como a participação
destes, de forma democrática, pluralista e organizada, na gestão daentidade e
da Faculdade e nos movimentos estudantis.
CAPÍTULO
IV
DO
PATRIMÔNIO
Artigo
6º –
O patrimônio do DCE/UTFPR–MD promoverá a manutenção dos princípios e
finalidades do DCE/UTFPR–MD e é constituído por todos os bens de qualquer
natureza que o DCE/UTFPR–MD possui e pelos que vier a possuir por meio de
aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios
financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.Os bens do
DCE/UTFPR-MD devem constar no livro ata na forma de declaração de patrimônio do
DCE/UTFPR-MD e ser entregue ao fim de cada gestão para a nova diretoria e em
Assembléia Geral conforme o item VII do Artigo 24.
Artigo 7º –
Qualquer alteração do patrimônio do DCE/UTFPR–MD somente poderá ser realizada
mediante a decisão da maioria absoluta da Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD e
deve constar no livro ata na forma de declaração do patrimônio do DCE/UTFPR-MD
segundo o Artigo 6º e em Assembléia Geral conforme o item VII do Artigo 24.
Artigo
8º –
Os recursos financeiros do DCE/UTFPR–MD são:
I -
As
contribuições espontâneas dos estudantes;
II -
Os
lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
III -
As
receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo
DCE/UTFPR–MD;
IV -
Quaisquer
doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política
do DCE/UTFPR–MD;
Artigo
9º –
As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta da Diretoria Executiva do
DCE/UTFPR–MD, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas não poderão
gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.
Artigo
10° –
A Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD é obrigada a prestar contas de sua gestão
financeira anualmente à Assembléia Geral.
Artigo
11° –
Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do DCE/UTFPR-MD
e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.
CAPÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO E DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO DCE/UTFPR-MD
Artigo
12° –
Compõem o DCE/UTFPR–MD por ordem decrescente de poder deliberativo as
instâncias:
I -
Assembléia
Geral;
II -
Diretoria.
SEÇÃO I
– DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
13° –
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do DCE/UTFPR–MD, sendo
composta por todos os membros do DCE/UTFPR–MD, com igual direito à voz e voto.
Artigo
14° –
A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente
sempre que convocada pela Diretoria Executiva do DCE/UTFPR-MDou por cinco por
cento dos membros do DCE/UTFPR–MD em abaixo-assinado, e deve ser presidida pela
Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD.
Artigo
15° –
A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima
de quatro dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de
dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente
divulgada por meios de comunicação disponíveis.
Artigo
16° –
Para as competências descritas nos itens III e IV do artigo 20 desse Estatuto,
a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A
primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a
segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de
defesa por parte do acusado e consequente deliberação ou discussão sobre
modificação estatutária e consequente deliberação.
Artigo
17° –
A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos
presentes e tem quórum mínimo de um por cento dos membros do DCE/UTFPR–MD,
verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Artigo
18° –
As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve serassinada
pela mesa que houver dirigido os trabalhos.
Artigo
19 °–
Compete à Assembléia Geral:
I -
Discutir
e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus
membros;
II -
Deliberar
sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à
Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD;
III -
Denunciar,
suspender ou destituir diretores do DCE/UTFPR–MD, garantindo-lhes o direito de
defesa;
IV -
Eleger
membros substitutivos aos destituídos de quaisquer diretorias ou diretores
adicionais às diretorias que não a Presidência e a Diretoria de Finanças e
Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro
previamente destituído;
V -
Aprovar
propostas de modificações no atual Estatuto;
VI -
Deliberar
sobre os casos omissos deste Estatuto.
SEÇÃO
II – DA DIRETORIA EXECUTIVA DO DCE/UTFPR-MD
Artigo
20° –
A Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD é o órgão coordenador das atividades do
DCE/UTFPR–MD, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.
Artigo
21° –
Nenhum membro da Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD será remunerado, sob
qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos
ou bonificações aos mesmos.
Artigo
22° –
A Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD funcionará sob forma de colegiado, na
qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os cargos
possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão,
extrajudicial e judicialmente.
Parágrafo
Único –
A Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD deliberará por maioria simples de votos.
Artigo
23° –
A Diretoria Executiva será organizada de acordo com a divisão:
I -
Presidência;
II -
Vice-Presidência;
III -
Diretoria
de Finanças e Patrimônio;
IV -
Secretaria;
V -
Diretoria
de Formação Política e Movimentos Sócio-Estudantis;
VI -
Diretoria
de Comunicação;
VII -
Diretoria
de Ensino e Assuntos Acadêmicos;
VIII -
Diretoria
de Esportes;
IX -
Diretoria
de Cultura e Eventos;
X -
Diretoria
de Integração Estudantil.
§ 1º –
Estipular-se-á, na ata de posse, os membros Presidente e Diretor(a) de Finanças
e Patrimônio para responsabilidades com fins de movimentação financeira, bem
como os(as) demais Diretores(as).
§ 2º – A
Secretaria será composta por um(a) Secretário(a) Geral e um(a) 1º Secretário(a)
que responderão conjuntamente pelas atribuições da Secretaria.
§ 3º – Com
exceção da Diretoria de Finanças e Patrimônio, cada Diretoria terá um
Diretor(a) podendo ainda ter um Vice-Diretor(a) que responderão conjuntamente
pela Diretoria.
Artigo 24°
–
Compete à Diretoria Executiva:
I -
Representar
os estudantes de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
campus Medianeira, junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
II -
Cumprir
e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberaçõese as da Assembléia
Geral;
III -
Zelar
pelo Patrimônio do DCE/UTFPR–MD;
IV -
Defender
os interesses dos membros do DCE/UTFPR–MD;
V -
Orientar
e coordenar as atividades do DCE e deliberar acerca de teses, moções,
recomendações e propostas, observando o presente Estatuto e da Assembléia Geral
e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VI -
Manter
constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das
atividades do DCE/UTFPR-MD;
VII -
Prestar
contas do patrimônio e da sua gestão financeira anualmente à Assembléia Geral e
torná-las públicas a todos os estudantes.
SUBSEÇÃO
III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS
Artigo
25° –
São atribuições da Presidência:
I -
Coordenar
as atividades gerais do DCE/UTFPR–MD;
II -
Representar
o DCE/UTFPR–MD nas atividades em que este se fizer presente;
III -
Referenciar
a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e
projetos apresentados;
IV -
Dirigir
as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva do DCE/UTFPR-MD;
V -
Manter
contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário
dentro e fora da UTFPR;
VI -
Assinar
junto ao Diretor(a) de Finanças e Patrimônio os documentos e o livro caixa
referentes à movimentações fincanceiras do DCE/UTFPR–MD;
VII -
Garantir
a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das
Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento;
VIII -
Desempenhar
as demais funções inerentes ao cargo.
Artigo
26° –
São atribuições da Vice-Presidência:
I -
Auxiliar
o Presidente no exercício de suas funções;
II -
Substituir
o Presidente nos casos de ausência eventual, suspensão e vacância do cargo.
Artigo
27° –
São atribuições da Diretoria de Finanças e Patrimônio:
I -
Controlar
a movimentação financeira do DCE/UTFPR–MD;
II -
Efetuar
pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados,
devidamente comprovados, em nome do DCE/UTFPR–MD, que porventura lhe sejam
destinados;
III -
Planejar
a política de gestão dos recursos financeiros do DCE/UTFPR–MD, buscando formas
alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e
autonomia financeira da entidade;
IV -
Ter
sob seu controle direto todo o patrimônio do DCE/UTFPR–MD;
V -
Prestar
contas perante a Diretoria e a Assembléia Geral, tornando-as públicas para
todos os estudantes.
Artigo
28° –
São atribuições da Secretaria:
I -
Publicar
avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II -
Lavrar
as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
III -
Manter
em dia os arquivos do DCE/UTFPR–MD.
Artigo
29° –
São Atribuições da Diretoria de Formação Política e Movimentos
Sócio-Estudantis:
I -
Promover
cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social
dos estudantes;
II -
Integrar
o movimento estudantil da UTFPR–MD às mobilizações e atos políticos locais,
estaduais, regionais e nacionais, conforme a necessidade e a defesa dos
interesses dos estudantes;
III -
Atentar
contra toda e qualquer violação dos direitos estudantis no âmbito da UTFPR–MD e
fora dele, manifestando-se sempre pela defesa irrestrita dos estudantes;
IV -
Promover
espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.
Artigo
30° –
São atribuições da Diretoria de Comunicação:
I -
Criar
condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do DCE/UTFPR–MD
e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham
a divulgação das atividades do DCE/UTFPR–MD e publicações e resenhas políticas,
culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
II -
Divulgar
os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo
DCE/UTFPR–MD;
III -
Manter
relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e
colaboração com ela.
Artigo
31° –
São Atribuições da Diretoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos:
I -
Formular
e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da UTFPR e
do sistema educacional brasileiro;
II -
Garantir
a mais ampla defesa dos direitos acadêmicos dos estudantes regularmente
matriculados nos cursos regulares de nível superior da UTFPR–MD;
III -
Reunir-se,
ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre
que requerido por algum aluno, com os Coordenadores de Curso, Chefes de
Departamento e Diretor de Ensino, a fim de viabilizar a implantação da melhor
política educacional de nível superior possível aos estudantes, ou para tratar
de assunto de extremada urgência e relevante importância;
IV -
Acompanhar,
intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades
realizadas pela UTFPR no ensino e na pesquisa.
Artigo
32° –
São atribuições da Diretoria de Esportes:
I -
Coordenar
todas as atividades esportivas do DCE/UTFPR–MD;
II -
Buscar
o envolvimento de todos os alunos nas mais variadas formas de esporte;
III -
Promover
competições esportivas internas e/ou comunitárias;
IV -
Efetuar
ações juntamente com as associações atléticas acadêmicas no sentido de
divulgação e incentivação de práticas esportivas;
V -
Manter
sob custódia todo material desportivo pertencente ao DCE/UTFPR–MD;
VI -
Apresentar
ao final do mandato o inventário dos pertences à Diretoria de Finanças e
Patrimônio.
Artigo
33° –
São atribuições da Diretoria de Cultura e Eventos:
I -
Coordenar
todos os eventos e as atividades culturais do DCE/UTFPR–MD;
II -
Promover
e articular atividades de cunho cultural juntamente com as áreas de ensino,
pesquisa e extensão da UTFPR;
III -
Sugerir
medidas que visem a ampliação do setor cultural dentro das possibilidades
orçamentárias do DCE/UTFPR–MD.
CAPÍTULO
VI
DAS
ELEIÇÕES
Artigo 34°
–
Os princípios que regem as eleições do DCE/UTFPR–MD são:
I -
A
supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo
eleitoral;
II -
A
transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um
processo legítimo e representativo.
Artigo
35° –
As eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD serão majoritárias e na
forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros
do DCE/UTFPR–MD.
Artigo
36° –
Os integrantes das chapas à Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD poderão
concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo
permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a
Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD.
Artigo
37° –
As chapas para Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD deverão obedecer às
exigências de número mínimo de membros para cada cargo/diretoria de acordo com
o artigo 28 do presente Estatuto.
Artigo
38 – Sob
requerimento da Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD, novos membros poderão ser
eleitos em Assembléia Geral, como exposto item IV do artigo 20, para todos os
cargos exceto a Presidência e a Diretoria de Finanças e Patrimônio, que só
poderão ter membros eleitos no caso de destituição de outrem.
Artigo
39° –
A Diretoria Executiva do DCE/UTFPR–MD terá mandato de um ano de duração.
Artigo
40° –
São eleitores nesse processo todos os membros do DCE/UTFPR–MD.
Parágrafo
Único –
A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo
eleitoral. Os membros da atual gestão do DCE/UTFPR-MD compõem a Comissão
Eleitoral.
Artigo
41° –
O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e
regulamentem:
I -
A
composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
II -
Os
requisitos para a inscrição das chapas;
III -
O
funcionamento da campanha eleitoral;
IV -
Os
procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
V -
As
possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
VI -
As
penalidades para infrações às normas eleitorais.
Artigo
42° – Depois
de estabelecida a Comissão Eleitoral, compete a esta apresentar para aprovação,
Edital de Eleição que deverá conter:
I -
A
data da realização da eleição e horários de votação;
II -
O
prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
III -
Período
em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
IV -
Data,
horário e local da apuração do resultado das eleições;
V -
Convocação
de reunião da Diretoria Executiva do DCE/UTFPR-MD, na qual após julgados as eventuais
apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da
nova Diretoria Executiva;
VI -
Composição
da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de
matrícula e respectivos cursos;
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43°
– A
extinção do DCE/UTFPR–MD se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da
Diretoria Executiva do DCE e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único –
Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de
acordo com a última Assembléia Geral.
Artigo
44° –
Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral,sendo
este em resolução aprovada por maioria simples da totalidade dos constituídos
votantes e presentes.
Artigo 45°
–
O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim.
Artigo
46° –
Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis
competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em
contrário.
Um comentário:
Maravilha Alberto!
Postar um comentário